Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 32º
Capítulo VI - DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR (Ir para)
Art. 32- Os Anexos II, III e IV da Lei 11.539, de 8/11/2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII, XIII e XIV desta Lei.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
Recurso Exclusivo
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Lei 11.539, de 08/11/2007 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)