Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 30º
Capítulo IV - DA CARREIRA DE DIPLOMATA (Ir para)
Art. 30- O Anexo VII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.
Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)Recurso Exclusivo
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