Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 52º
Art. 52
- O Anexo XLV da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XXXVI desta Lei.
Lei 12.702, de 07/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)Recurso Exclusivo
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