Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 50º
Capítulo XII - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 50- O Anexo I da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV desta Lei.
Lei 10.480, de 02/07/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)Recurso Exclusivo
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