Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 4º
Capítulo IV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)
Art. 4º- Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei.
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Recurso Exclusivo
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