Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 17º
Art. 17
- A aplicação das disposições desta Lei aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e de pensões.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.