Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 74º
Art. 74
- Até que sejam editados os regulamentos de que tratam os arts. 70 e 71, as progressões e promoções dos servidores integrantes do PCTAF serão concedidas com base nos critérios previstos no Decreto 84.669, de 29/04/1980.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.