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Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 74º


Art. 74

- Até que sejam editados os regulamentos de que tratam os arts. 70 e 71, as progressões e promoções dos servidores integrantes do PCTAF serão concedidas com base nos critérios previstos no Decreto 84.669, de 29/04/1980.

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