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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 73

Artigo73

Art. 73

- Fica vedada a redistribuição dos cargos de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar Operacional em Agropecuária e Auxiliar de Laboratório.

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