Capítulo III - DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 3º- Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos VII, VIII e IX, respectivamente.
Lei 11.784, de 22/09/2008 (reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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