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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 28

Artigo28

Capítulo XX - DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 28

- Os Anexos VIII-A e VIII-B da Lei 11.344, de 8/09/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XLIII e XLIV, respectivamente.

Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)
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