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Lei 13.295, de 14/06/2016

Art. 1º


Art. 1º

- O art. 1º-A da Lei 12.096, de 24/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º-A - [...]
[...]
II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por:
[...]
b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga;
[...]
§ 1º - O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput deste artigo é até 30 de dezembro de 2016.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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