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Lei 13.257, de 08/03/2016

Art. 29º


Art. 29

- O inciso II do art. 87 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

[ECA, art. 87 - [...]
[...]
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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