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Lei 13.254, de 13/01/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 14-01-2016)

Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Atualizada(o) até:

Lei 13.428, de 30/03/2017, art. 1º (arts. 1º, 5º e 9º).

Medida Provisória 753, de 19/12/2016, art. 1º (art. 8º. Vigência veja art. 2º da Medida Provisória 753/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 30, de 30/05/2017. DOU 31/05/2017).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
Medida Provisória 773, de 29/03/2017 (Administrativo. Ensino. Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20/12/1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13/01/2016)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 773, de 29/03/2017 (Administrativo. Ensino. Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20/12/1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13/01/2016)