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Lei 13.165, de 29/09/2015

Art. 13º


Art. 13

- O disposto no § 1º do art. 7º da Lei 9.096, de 19/09/1995, no tocante ao prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores, não se aplica aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta Lei. [[Lei 9.096/1995, art. 7º.]]

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