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Lei 13.165, de 29/09/2015

Art. 10º


Art. 10

- (Revogado pela Lei 13.488, de 06/10/2017).

Revogação do artigo com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/12/2017)

Lei 13.488, de 06/10/2017, art. 11 (revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Nas duas eleições que se seguirem à publicação desta Lei, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei 9.096, de 19/09/1995, será de 20% (vinte por cento) do programa e das inserções.] [[Lei 9.096/1995, art. 45.]]

Recurso Exclusivo

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Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 45 (Partidos Políticos)