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Lei 13.159, de 10/08/2015

Art. 2º


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Armado Monteiro - Nelson Barbosa - Emília Maria Silva Ribeiro Curi

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