Lei 13.159, de 10/08/2015
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Armado Monteiro - Nelson Barbosa - Emília Maria Silva Ribeiro Curi
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