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Lei 13.106, de 17/03/2015

Art. 1º


Art. 1º

- O art. 243 da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 243 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
[Art. 243 - Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.] (NR)
Recurso Exclusivo

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