Lei 13.103, de 02/03/2015
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CLT, art. 71 (Exame médico).[Art. 168 - [...]
[...]
§ 6º - Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7º - Para os fins do disposto no § 6º, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.] (NR)
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB[...]
§ 6º - Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7º - Para os fins do disposto no § 6º, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.] (NR)
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EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LEI 9.099/95, art. 4º, I. OPÇÃO DO AUTOR PELO FORO DO LOCAL ONDE A RÉ EXERCE ATIVIDADES ECONÔMICAS OU MANTÉM FILIAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC). MÉRITO. DIÁRIAS DE ESTADIA. ATRASO NO DESCARREGAMENTO DE MERCADORIAS SUPERIOR A 05 (CINCO) HORAS. INTELIGÊNCIA Da Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º E LEI 13.103/2015, art. 5º, § 5º. HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA COMPROVADOS POR DOCUMENTO ANEXO À INICIAL. AGENDAMENTO PRÉVIO. SUBCONTRATAÇÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DESTINATÁRIA/CONTRATANTE (LEI 11.442/2007, art. 5º-A, § 2º). CÁLCULO DA ESTADIA BASEADO NA CAPACIDADE TOTAL DO VEÍCULO (LEI 11.442/2007, art. 11, § 7º). PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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