Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 94º
Art. 94
- Não se aplica à LIG e aos ativos que integram a Carteira de Ativos o disposto no art. 76 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001. [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 76.]]
Recurso Exclusivo
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Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 76 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)