Carregando...
Carregando...
Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 87º


Art. 87

- Uma vez liquidados integralmente os direitos dos investidores titulares de LIG e satisfeitos os encargos, custos e despesas relacionados ao exercício desses direitos, os ativos excedentes da Carteira de Ativos serão integrados à massa concursal.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.