Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 87º
Art. 87
- Uma vez liquidados integralmente os direitos dos investidores titulares de LIG e satisfeitos os encargos, custos e despesas relacionados ao exercício desses direitos, os ativos excedentes da Carteira de Ativos serão integrados à massa concursal.
Recurso Exclusivo
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