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Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 114º


Capítulo VIII - DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS TRANSPORTES (Ir para)
Seção I - DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTE AÉREO (Ir para)
Art. 114

- Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional - PDAR, conforme o disposto nesta Lei.

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