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Lei 13.052, de 08/12/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.052, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 09-12-2014)

Administrativo. Meio ambiente. Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.605, de 12/02/1998 (Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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