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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 99

Artigo99

Capítulo II - DAS DEMAIS ALTERAçõES NA LEGISLAçãO (Ir para)
Seção I - DA VIGILâNCIA SANITáRIA(Ir para)
Art. 99

- Os itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1, bem como seus respectivos subitens, do Anexo II da Lei 9.782, de 26/01/1999, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Lei 9.782, de 26/01/1999, art. 46 ((Conversão da Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998). Administrativo. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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