Carregando...
Carregando...
Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 60º


Art. 60

- As disposições contidas na legislação tributária sobre reservas de reavaliação aplicam-se somente aos saldos remanescentes na escrituração comercial em 31 de dezembro de 2013, para os optantes conforme o art. 75, ou em 31 de dezembro de 2014, para os não optantes, e até a sua completa realização.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 60. Vigência em 01/01/2015).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.