Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 59º
Art. 59
- Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive as decorrentes de redução ao valor recuperável.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 59. Vigência em 01/01/2015).Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, disciplinará o disposto neste artigo.
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TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0010669-22.2024.8.16.0044 - PR - Rel.: Des. Luciane Bortoleto - J. em 18/07/2026 - DJ 18/07/2026
Ementa: Direito processual civil e direito civil. Embargos à execução. Legitimidade para execução de cédula de crédito bancária e inaplicabilidade da sub-rogação tributária em favor da União. Recurso de apelação não provido.
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Recurso Exclusivo
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