Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 110º
Art. 110
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 110. Vigência na data da publicação da lei).
- O art. 43 da Lei 12.431, de 24/06/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 12.431, de 24/07/2011, art. 43 ([Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010]. Tributário. Incentivos fiscais. Legislação tributária. Alteração. Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND)Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 110. Vigência na data da publicação da lei).
Art. 43 - [...]
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controlada ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.] (NR)
CCB/2002, art. 1.007, e ss. (Sociedade).Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controlada ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.] (NR)
Recurso Exclusivo
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