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Lei 12.921, de 26/12/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.921, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

(Vigência em 25/06/2014). Consumidor. Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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