Lei 12.865, de 09/10/2013
Art. 20º
Art. 20
- O inciso I do § 4º do art. 2º da Lei 11.508, de 20/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.508, de 20/07/2007, art. 2º (Tributário. Zonas de Processamento de Exportação - ZPE)[Lei 11.508/2007, art. 2º - [...]
- [...]
§ 4º - [...]
I - se, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;
- [...] ] (NR)
- [...]
§ 4º - [...]
I - se, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;
- [...] ] (NR)
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