Lei 12.856, de 02/09/2013
Art. 5º
Art. 5º
- Os arts. 14 e 16 da Lei 10.410, de 11/01/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 14, e ss. (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira) [Art. 14 - A movimentação do servidor nas tabelas constantes dos Anexos I, II e III ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta em regulamento.] (NR)
[Art. 16 - [...]
[...]
§ 2º - (VETADO).
§ 9º - (VETADO).]
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