Carregando...
Carregando...
Lei 12.846, de 01/08/2013

Art. 6º


Capítulo III - DA RESPONSABILIZAçãO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 6º

- Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

§ 1º - As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

§ 2º - A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

§ 3º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

§ 4º - Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

§ 5º - A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

§ 6º - (VETADO).

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (5ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2402551-77.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Nogueira Diefenthaler - J. em 25/08/2026 - DJ 25/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEI ANTICORRUPÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0002419-59.2022.8.16.0047 - PR - Rel.: Des. Clayton De Albuquerque Maranhao - J. em 10/08/2026 - DJ 10/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). INÉPCIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. OPERAÇÃO PASTEIROS. GRUPO VOLTADO À PRÁTICA DE FRAUDES EM LICITAÇÕES NO ESTADO DO PARANÁ. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE PREGÃO PRESENCIAL MEDIANTE AJUSTE PRÉVIO E PAGAMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A LICITANTES. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS. LEI 12.846/2013, art. 2º. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO LESIVO. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES À LUZ Da Lei 12.846/2013, art. 7º. MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA EM VALOR MODERADO. MAJORAÇÃO PARCIAL. DETERMINAÇÃO DE DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DAS RÉS. UTILIZAÇÃO HABITUAL DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. RECURSO DAS RÉS NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Caso em exame Recurso de apelação interposto de sentença que, em ação civil pública fundada na Lei 12.846/2013, reconheceu a prática de atos lesivos consistentes na frustração do caráter competitivo de pregão presencial mediante ajuste prévio entre licitantes e pagamento de vantagens indevidas, fixando-se sanções às pessoas jurídicas envolvidas, afastando-se a reparação de danos e o pedido de dissolução compulsória. II - Questões em discussão (i) Alegada inépcia da inicial e necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário; (ii) Pretendida aplicação das alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 às ações fundadas na Lei 12.846/2013; (iii) Adequação das sanções fixadas e possibilidade de dissolução compulsória das pessoas jurídicas infratoras. III - Razões de decidir (i) Em razão da aplicação do Lei 4.747/1965, art. 19, §1º às ações civis públicas, por força do microssistema da tutela coletiva, cabível a interposição de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, sob pena de preclusão. Por se tratar de norma especial, tal regime prevalece sobre as previsões gerais do CPC, art. 1.015, na forma do, XIII do mencionado dispositivo e jurisprudência consolidada do STJ.(ii) Considerando que as matérias preliminares aventadas na apelação foram rejeitadas por decisão definitiva proferida no curso do processo, sem que as partes tivessem recorrido à época, forçoso o reconhecimento da preclusão, sendo extemporânea a arguição tão somente em sede de apelação, após a sentença de mérito desfavorável. (iii) Ainda que se apreciassem as matérias oficiosamente, como questões de ordem pública, a discussão atinente à efetiva qualificação dos atos ilícitos segundo os ditames da lei consiste em matéria de mérito, propriamente dito. Outrossim, a Lei 12.846/2013 prevê a responsabilização autônoma das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, independentemente da persecução de outros agentes, o que afasta a hipótese de litisconsórcio passivo necessário entre todos eles. (iv) Os elementos probatórios carreados ao feito demonstraram que as pessoas jurídicas requeridas integraram esquema fraudulento, voltado a frustrar o caráter competitivo de licitações realizadas no Estado do Paraná, mediante ajustes prévios que influenciavam a tomada de decisão no âmbito de procedimentos licitatórios.(v) Os fatos foram igualmente investigados no âmbito da Operação Pasteiros, deflagrada pelo GAECO, que resultou na persecução penal, ainda em curso, e voltou-se à apuração da «existência de grupos empresariais que fraudavam o caráter competitivo de licitações, com o propósito de obter vantagem ilícita decorrente de sua adjudicação»(vi) O regime da Lei Anticorrupção é independente da Lei de Improbidade Administrativa, de modo que são inaplicáveis no âmbito da Lei 12.846/2013, as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. (vii) A subsunção dos fatos às previsões típicas do 5º da Lei 12.846/2013 é suficiente para, independentemente de o ato resultar em danos ao erário, culminar na aplicação das sanções previstas nos Lei 12.846/2013, art. 6º e Lei 12.846/2013, art. 19.(viii) A dosimetria da multa deve observar os critérios da Lei 12.846/2013, art. 7º, sem necessária equivalência ao valor dos contratos firmados com a Administração Pública. Em decorrência da ausência de provas quanto ao efetivo dano patrimonial, bem assim, a gravidade moderada da infração e a ausência de colaboração de uma das pessoas jurídicas infratoras, deve ser redimensionada a multa fixada em seu desfavor.(ix) Demonstrada a utilização habitual das pessoas jurídicas para a realização de atos ilícitos em desfavor da Administração Pública, revela-se necessária a dissolução compulsória das entidades. IV - DispositivoRecurso das rés não provido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para majorar a multa fixada em desfavor de uma das rés e determinar a dissolução compulsória das requeridas. Atos normativos: CPC, arts. 114, 373, II. Lei 12.846/2013, arts. 2º, 5º, IV, «a», 6, 7, 19, §1º, III, 30, I. Lei 8.429/92. Lei 14.230/21. Lei 4.747/65, art. 19, §1º.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. 1.554.380/RS/STJ; REsp. 1.925.492/RJ/STJ; AgInt no REsp. 1.875.150/SE/STJ; AgInt na PET no AREsp. 1.610.631/PR/STJ; AgInt no AREsp. 2.831.930/SP/STJ; REsp. 2.113.482/MS/STJ; REsp. 2.177.993/PR/STJ. TJPR, 0000327-57.2021.8.16.0043; 0010160-74.2017.8.16.0129. TRF4, 50069324420224047001/PR.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (5ª Câmara Cível) - 0003651-02.2019.8.16.0148 - PR - Rel.: Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaca - J. em 04/08/2026 - DJ 06/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO «PATROCÍNIO». APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTE ESCOLAR. SUPERFATURAMENTO DO PREÇO DO QUILÔMETRO RODADO. ADULTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS. PAGAMENTO DE VANTAGENS INDENIZATÓRIAS SEM PREVISÃO CONTRATUAL E SEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. TEMA 1.199 DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULAR. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DA LEI ANTICORRUPÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Público) - 5010102-48.2024.8.24.0054 - SC - Rel.: Des. Sandro Jose Neis - J. em 14/07/2026 - DJ 14/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LEI ANTICORRUPÇÃO. ATO LESIVO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA COISA JULGADA DECORRENTE DA ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0044500-28.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Luciano Campos De Albuquerque - J. em 06/07/2026 - DJ 06/07/2026
Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Competência territorial em contrato de adesão e aplicação do CDC. ausência de prejudicialidade externa entre ação declaratória de inexistência de débito e ação civil pública. Recurso conhecido e desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (5ª Câmara Cível) - 0002871-89.2022.8.16.0202 - PR - Rel.: Des. Rogério Etzel - J. em 16/06/2026 - DJ 23/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO PRINCIPAL DA REQUERIDA E APELAÇÃO ADESIVA DO REQUERENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER CONCORRENCIAL DE LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO DE RECEITAS NÃO PREVISTAS EM CONTRATO. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ESTACIONAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SERVIÇO EXPLORADO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. SANÇÕES APLICADAS. NECESSIDADE DE AUMENTO DO VALOR DA MULTA, CONFORME REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROIBIÇÃO AO RECEBIMENTO DE INCENTIVOS PÚBLICOS PARA DOIS (2) ANOS. PENA DE PERDIMENTO DE VALORES. MONTANTE QUE DEVE COMPREENDER APENAS OS VALORES RECEBIDOS, CUJOS SERVIÇOS NÃO FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS, E O MONTANTE AUFERIDO POR MEIO DA EXPLORAÇÃO DE RECEITAS NÃO ABARCADAS CONTRATUALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (5ª Câmara Cível) - 0002395-31.2022.8.16.0047 - PR - Rel.: Des. Ramon De Medeiros Nogueira - J. em 22/06/2026 - DJ 23/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PELA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI ANTICORRUPÇÃO. OPERAÇÃO PARCEIROS. ALEGADA FRAUDE NO PREGÃO PRESENCIAL 02/2018 QUE ACONTECEU NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA-PR. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA PRÁTICA DE CONDUTA FRAUDULENTA DOS RÉUS ABSOLVIDOS EM PRIMEIRO GRAU. CONFISSÃO DA PRÁTICA DO ILÍCITO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Público) - 5010102-48.2024.8.24.0054 - SC - Rel.: Des. Sandro Jose Neis - J. em 23/06/2026 - DJ 23/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. LEI ANTICORRUPÇÃO. ATO LESIVO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. CRIAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRESA PARA PARTICIPAÇÃO EM CERTAME. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. IRRELEVÂNCIA DA POSTERIOR ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA EMPRESA SANCIONADA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA APLICAÇÃO DE MULTA JUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5035301-94.2025.4.04.0000 - Rs - Rel.: Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - J. em 15/04/2026 - DJ 15/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (5ª Câmara Cível) - 0002580-69.2022.8.16.0047 - PR - Rel.: Des. Ramon De Medeiros Nogueira - J. em 23/03/2026 - DJ 30/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA POR PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. «OPERAÇÃO PASTEIROS». PREGÃO ELETRÔNICO 45/2017 DO MUNICÍPIO DE ASSAÍ.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.