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Lei 12.844, de 19/07/2013

Art. 6º


Art. 6º

- Para as doações de que trata o art. 4º, o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, criado pelo Decreto 7.920, de 15/02/2013, definirá:

Decreto 7.920, de 15/02/2013, art. 4º (Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos).

I - quantidade de milho a ser doado;

II - condições de transferência ao Estado;

III - forma de entrega;

IV - limite quantitativo por criador;

V - forma de prestação de contas; e

VI - outras disposições necessárias a sua implementação.

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