Lei 12.844, de 19/07/2013
Art. 6º
Art. 6º
- Para as doações de que trata o art. 4º, o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, criado pelo Decreto 7.920, de 15/02/2013, definirá:
Decreto 7.920, de 15/02/2013, art. 4º (Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos).I - quantidade de milho a ser doado;
II - condições de transferência ao Estado;
III - forma de entrega;
IV - limite quantitativo por criador;
V - forma de prestação de contas; e
VI - outras disposições necessárias a sua implementação.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS E OBRIGATORIEDADE DE PER/DCOMP. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
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