Lei 12.844, de 19/07/2013
Art. 22º
Art. 22
- O art. 6º da Lei 8.218, de 29/08/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.218, de 29/08/1991, art. 6º (Seguridade social. Tributário. Impostos e contribuições. Cruzado novo, etc.) [Art. 6º - [...]
[...]
§ 3º - O disposto no caput aplica-se também às penalidades aplicadas isoladamente.] (NR)
Recurso Exclusivo
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