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Lei 12.794, de 02/04/2013

Art. 18º


Art. 18

- A Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 21, I (Artigo com vigência em 01/01/2013)
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 9º (Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração)
[Art. 9º - [...]
I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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