Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 6º
Capítulo VI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA (Ir para)
Art. 6º- O Anexo V-C da Lei 11.233, de 22/12/2005, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Servidor público. Gratificação. Atividade cultural)Recurso Exclusivo
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