Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 59º
Capítulo XXXIX - DOS JUíZES DO TRIBUNAL MARíTIMO (Ir para)
Art. 59- Os Anexos II e III da Lei 11.319, de 6/07/2006, passam a vigorar nas formas dos Anexos LXXVII e LXXVIII desta Lei.
Lei 11.319, de 06/07/2006 (Servidor público. Remuneração. Lei 10.479/2002. Alteração).Recurso Exclusivo
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