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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A Lei 11.357, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos VII-A e X-A na forma dos Anexos LXXIII e LXXIV desta Lei.

Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
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