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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 3

Artigo3

Capítulo III - DO PLANO DE CLASSIFICAçãO DE CARGOS (Ir para)
Art. 3º

- O Anexo I da Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

Lei 10.971, de 25/11/2004 ([Conversão da Medida Provisória 198, de 15/07/2004]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA)
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