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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 18

Artigo18

Capítulo XVII - DA ESTRUTURA REMUNERATóRIA DE CARGOS ESPECíFICOS (Ir para)
Art. 18

- Os Anexos XIII e XIV da Lei 12.277, de 30/06/2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei.

Lei 12.277, de 30/06/2010 (Servidor público. Cargos)
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