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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 10

Artigo10

Capítulo X - DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL (Ir para)
Art. 10

- O Anexo XII da Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei.

Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)
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