Art. 7º
- Os anexos V e VI da Lei 10.356, de 27/12/2001, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 3º-A (Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União – TCU)Parágrafo único - O reajuste previsto neste artigo fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, I (Despesas de pessoal).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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