Lei 12.766, de 27/12/2012
Art. 13º
Art. 13
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4º; [[Lei 12.766/2012, art. 4º.]]
II - a partir de 01/01/2013, em relação aos arts. 2º, 3º e 5º; [[Lei 12.766/2012, art. 2º. Lei 12.766/2012, art. 3º. Lei 12.766/2012, art. 5º.]]
III - (VETADO);
IV - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Recurso Exclusivo
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