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Lei 12.762, de 27/12/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 28-12-2012)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de 3 (três) Varas Federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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