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Lei 12.762, de 27/12/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criadas 3 (três) varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da la Região, a serem instaladas no Município de Macapá, no Estado do Amapá.

Parágrafo único - As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da lª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).
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