Art. 5º
- O inciso II do § 3º do art. 20 da Lei 7.716, de 5/01/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.716, de 05/01/1989, art. 20 (Crime de racismo) [Art. 20 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
[...]] (NR)
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