Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 91º
Art. 91
- Os Anexos V e XII da Lei 11.090, de 7/01/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII e LXIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)Recurso Exclusivo
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