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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Os Anexos XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII desta Lei.

Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE)
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