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Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 19º


Seção XII - DA CORRELAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Ir para)
Art. 19

- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar acrescida do Anexo XII-A, na forma do Anexo XVI desta Lei.

Lei 12.277, de 30/06/2010 (Petrobras. Capitalização)
Recurso Exclusivo

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