Lei 12.688, de 18/07/2012
Art. 5º
Art. 5º
- A adesão ao Proies implica a necessidade de autorização prévia para:
I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e
II - ampliação ou diminuição de vagas.
Parágrafo único - A autorização prévia de que trata o caput deverá ser concedida pelo:
I - Ministério da Educação; ou
II - (VETADO).
Recurso Exclusivo
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