Lei 12.688, de 18/07/2012
Art. 36º
Art. 36
- Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - a partir de 01/06/2012, quanto ao disposto no art. 30;
Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 30 (Vigência em 01/06/2012).
IV - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Edison Lobão
Miriam Belchior
Recurso Exclusivo
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