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Lei 12.654, de 28/05/2012

Art. 1º


Art. 1º

- O art. 5º da Lei 12.037, de 01/10/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 5º - [...].
Parágrafo único - Na hipótese do inciso IV do art. 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.] (NR)
Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - AgRg no HABEAS CORPUS 726.210 - SC - Rel.: Min. Jesuíno Rissato - J. em 15/03/2022 - DJ 22/03/2022
Agravo regimental no habeas corpus. Incidência da Súmula 691/STF. Impetração substitutiva de recurso de agravo regimental na origem. Irresignação contra decisão liminar de Tribunal de Justiça. Flagrante ilegalidade não constatada in casu. Determinação de extração de material genético. DNA. Precedentes deste STJ. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo

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